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Foto do escritorDaniela Albuquerque

Como vender ou comprar uma empresa de maneira segura e bem-sucedida?

A venda de uma empresa é um processo complexo que exige cuidados especiais por parte dos empresários e investidores envolvidos. Muitas questões jurídicas e regulatórias devem ser consideradas para garantir que a transação seja legal, segura e justa para todas as partes envolvidas. Neste artigo, discutiremos os principais cuidados que devem ser tomados na hora de vender uma empresa, desde a avaliação do valor de mercado até a negociação dos termos do acordo e o cumprimento das obrigações legais e regulatórias. Com isso, esperamos ajudar os empresários e investidores a realizar uma venda bem-sucedida e evitar possíveis problemas jurídicos e financeiros no futuro.

É comum que, ao longo do tempo, uma empresa ou estabelecimento comercial troque de dono. Isso pode acontecer tanto quando o proprietário antigo "passa o ponto" e ele passa a ser operado por outra pessoa (o termo é usado com frequência, mas não é o mais correto para denominar a operação), quanto em casos de incorporação desta empresa vendida por uma outra companhia do mesmo ramo.

Este processo pode englobar diversos ativos - e passivos - e a primeira preocupação que ambos os envolvidos, vendedor e comprador precisam ter é justamente esta: definir com clareza tudo o que faz parte da negociação.


Podem fazer parte da negociação, além da própria empresa (o CNPJ), o maquinário, os ativos imateriais (como uso de know how para o desenvolvimento de um determinado produto ou serviço, licenças, patentes, a clientela, a marca, etc), os móveis e o próprio imóvel em que a sede e/ou suas filiais estão estabelecidas.

A questão do imóvel merece uma atenção especial: se o imóvel for próprio, ele pode ser vendido junto com a empresa ou ser objeto de um contrato de locação entre as partes. Se, por outro lado, o imóvel for alugado, é importante incluir o locador no circuito de negociações e garantir que os compradores da empresa poderão substituir os antigos proprietários no contrato vigente, especialmente no que se refere às garantias locatícias e fianças.


Outro ponto MUITO IMPORTANTE envolve as dívidas da empresa. É preciso fazer um levantamento detalhado da situação da pessoa jurídica, especialmente no caso do comprador, a fim de verificar todos os passivos existentes (bancários, tributários, trabalhistas, previdenciários, etc), bem como estipular, de maneira detalhada, como eles serão tratados durante o processo de venda. Estas dívidas podem ser assumidas pelo comprador, com um desconto no preço pago pelo negócio ou podem permanecer sendo de responsabilidade dos antigos sócios. Neste último caso, é importante que o comprador tenha alguma garantia contratual que o projeta em caso de inadimplemento.


Em negociações de valor mais elevado, é bastante comum que, após a definição do escopo do contrato, seja contratado um profissional para realização do valuation (ou aviamento), que nada mais é do que a avaliação do valor comercial da empresa, considerando especialmente o patrimônio imaterial, cuja liquidação é mais complexa e, evidentemente, impacta muito no valor agregado de uma empresa. Basta pensar no quanto vale uma empresa com décadas de atuação no mercado e que, por exemplo, tenha sido aberta há pouco tempo.


O contrato deverá prever ainda:


  • a partir de quando o novo sócio assumirá a gestão da empresa;

  • se haverá absorção dos funcionários;

  • eventual direito de arrependimento;

  • solução de eventuais conflitos;

  • responsabilização por eventos não previstos na due dilligence ou ocorridos após a venda e que tenham como fato gerador período anterior;

  • cláusula de não concorrência;

Nos processos de compra e venda de empresas, antes da celebração do contrato (chamado de "Contrato de Trespasse"), recomendamos a realização de uma due dilligence, ou seja, uma auditoria em diversos documentos jurídicos e contábeis que possam atestar a saúde do negócio que está sendo adquirido. Este trabalho é feito por um advogado especializado, em conjunto, muitas vezes, com um contador.

Após esta verificação prévia, o contrato deverá ser detalhadamente analisado pelas partes e por seus advogados.

Cada uma das partes pode estar assessorada por um advogado próprio ou, caso desejem, um advogado poderá trabalhar para ambas as partes, de maneira isenta, atuando como deal counsel.

Um advogado especializado poderá ainda orientar as partes quanto a eventuais terceiros que deverão assinar o contrato como anuentes, a fim de evitar possíveis nulidades, como é o caso dos cônjuges em certos regimes de bens.

Finalizada esta fase, é FUNDAMENTAL que o contrato de trespasse seja registrado à margem do registro da empresa, perante a Junta Comercial, pois somente assim este contrato produzirá efeitos perante terceiros que não tenham participado da negociação.

É importante lembrar que a contratação de profissionais especializados, como advogados e consultores, pode ser fundamental para garantir que todos os aspectos do processo de venda sejam tratados corretamente.



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