top of page
Foto do escritorDaniela Albuquerque

Pacto Antenupcial: para que serve e quais as vantagens?

Um pacto antenupcial é um ‘acordo’ feito pelos nubentes (noivos), antes da celebração do casamento, cuja finalidade é regular o regime de bens pelo qual se regerá a futura união. Atualmente, a legislação prevê alguns regimes de bens, sendo o mais comum deles o da Comunhão Parcial de Bens, em que os bens anteriores ao casamento pertencem a cada um dos cônjuges, individualmente, e aqueles adquiridos onerosamente após a união são divididos em partes iguais em caso de separação. A propósito, caso os noivos não elejam um regime diferente, será definido para reger o casamento a Comunhão Parcial, que atualmente é o “regime legal”. Também são comuns (i) o Regime da Separação Total de Bens, em que cada cônjuge é responsável, titular e detentor de direitos sobre seus próprios bens, tenham eles sido adquiridos antes ou depois do casamento e, ainda que menos utilizado, o (ii) Regime da Comunhão Total de Bens, por meio do qual o patrimônio adquirido antes e depois do casamento, por qualquer dos cônjuges, será partilhado em duas partes iguais em caso de divórcio. Mas o que acontece se a dinâmica dos bens e dos noivos não se adequar a nenhum destes regimes? Para isto, existe o Pacto Antenupcial, que poderá regular não só a questão patrimonial como outra adjacentes à vida do casal.

A primeira regra do Pacto Antenupcial (e dos contratos, em geral) é que não poderão ser incluídas cláusulas cujo conteúdo seja contrário ao que determina a lei. No âmbito patrimonial, o pacto pode determinar que determinados bens, mesmo adquiridos antes do casamento, integrem aqueles que serão partilhados em caso de divórcio, ou o contrário, para definir que um imóvel, por exemplo, mesmo comprado após a união, pertencerá a apenas um dos nubentes. De outro lado, questões mais pessoais também poderão ser incluídas, como dispensa dos deveres matrimoniais, indenização em caso de separação, muito comum, por exemplo, para aqueles que abandonam suas próprias careiras em prol do desenvolvimento do cônjuge, instituição prévia de usufruto para aquele que detiver a guarda dos filhos, fixação de determinado regimes até o eventual nascimento de filhos, enfim, toda forma de ajuste que não infrinja a lei nem direitos indisponíveis, como o poder familiar e o direito ao recebimento de alimentos, exemplificativamente. É importante ressaltar que o Pacto Antenupcial só terá eficácia se, depois, for convalidado pelo ato formal denominado casamento, o que não significa que casais que vivam ou pretendam viver em União Estável não possam regular suas questões, o que, contudo, é assunto – muito interessante – para outro post. Ficou com dúvidas? Quer saber se vale a pena fazer um pacto antenupcial? Consulte um advogado de sua confiança, pois como sempre dizemos aqui, é sempre melhor prevenir do que remediar.

16 visualizações0 comentário

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Post: Blog2_Post
bottom of page