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Foto do escritorDaniela Albuquerque

Quais os documentos necessários para processar um inventário extrajudicial?

Quem me acompanha no Instagram viu que eu falo bastante a respeito de Inventário, mais especificamente da modalidade extrajudicial, que é uma ferramenta excelente para quem quer resolver a questão da partilha de bens de forma rápida e prática. Dizemos rápida, pois com os documentos em ordem, a questão pode ser resolvida em menos de 40 dias, dependendo do cartório em que será realizada a escritura. Também podemos assegurar tratar-se de um procedimento prático, pois uma vez que os documentos sejam coletados, basta apresentá-los ao Tabelião para confecção da escritura pública, que em poucos dias estará pronta para assinatura dos herdeiros, finalizando assim a questão. Outra questão importante a ser tratada diz respeito ao fato de que o Inventário Extrajudicial não é, ao contrário do que muitos pensam, um procedimento caro. De fato, há que se considerar o valor da escritura, que não existe no inventário judicial. Porém, se olharmos com atenção, percebemos que o inventário judicial possui outros custos implícitos, como por exemplo os honorários do advogado, que serão maiores (a própria tabela da OAB estabelece percentuais diferentes), deslocamentos ao fórum, eventuais custas judiciais, além de um elemento muito caro nos dias de hoje: o tempo! Além disto, no inventário extrajudicial, como adiantamos, caso a documentação seja providenciada pelos herdeiros, o custo com advogado, cuja presença no ato da lavratura da escritura é obrigatória, pode ser reduzido, já que reduzido também será o trabalho do profissional. Ou seja: dá para resolver o problema e ainda economizar, de modo que, no mínimo, vale a pena colocar as duas situações na balança antes de decidir sobre o prosseguimento do inventário sob uma ou outra forma!

Dito isso, vamos ao que interessa: quais os documentos necessários para se processar um inventário extrajudicial? Documentos do falecido RG e CPF Certidão de Óbito Certidão de Casamento ou Nascimento (Atualizada) Pacto Antenupcial – Escritura e Registro (se houver) Certidão de óbito do Cônjuge (se o caso) Certidão Negativa de Testamento (emitida pelo CENSEC) Certidão Negativa de Tributos Federais (emitida de graça pela Internet)

Documentos do Viúvo(a) e Herdeiros RG e CPF Certidão de Nascimento ou Casamento dos Herdeiros (Atualizada) RG e CPF dos Cônjuges dos Herdeiros (se o caso) Qualificação (Dados Pessoais) Documento do Advogado Cópia da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil Informação sobre estado civil Estes são os documentos pessoais necessários. Importante lembrar que todos precisam ser atualizados e as cópias autenticadas. Também serão necessários os documentos relacionados aos bens do falecido; vamos a eles. Imóveis Urbanos Certidão de Matrícula Atualizada (solicitada no Cartório onde o imóvel está registrado) Certidão Negativa de Débitos Municipais – IPTU (extraída pela Internet na maioria das cidades) Comprovante do Valor Venal do Imóvel do ano do óbito (extraída pela Internet na maioria das cidades) Declaração de Quitação de Despesas Condominiais (se o caso) Imóveis Rurais Certidão de Matrícula Atualizada (solicitada no Cartório onde o imóvel está registrado) Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural – ITR (emitida pela internet) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA Valores Extrato do Investimento ou Conta Outros Bens Móveis Comprovante de Propriedade e de Valor (contrato de compra, nota fiscal, etc.) Caso não haja nota fiscal, apresentar também avaliações do bem (barco, jóias, armas, obras de arte, etc.) CRLV em caso de veículos Valor do Carro na Tabela FIPE (extraído da internet) Dívidas e Obrigações Extrato ou contratos que indiquem o valor da dívida do falecido É importante lembrar que, como mencionamos ontem, existe um imposto devido para os herdeiros que receberão a herança. No Estado de São Paulo, ele é de 4% sobre o valor do patrimônio. Para emitir a guia no Estado de São Paulo é muito fácil: basta seguir o passo a passo no site da Fazenda Estadual! (Aqui existem muitas pegadinhas, por isso é sempre importante consultar o advogado especialista). IMPORTANTE: Em qualquer caso, o imposto deve ser pago em até 180 dias contados do óbito, sob pena de pagamento de multa e juros! Com todos estes documentos, elabora-se um plano de partilha que, salvo exceções, segue as regras legais (assunto para outro post) e pronto. Viu só como é simples? Qualquer um pode fazer este e outros procedimentos do dia-a-dia. Quer saber mais sobre este e outros assuntos? Então siga nosso escritório nas redes sociais.

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